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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011541-59.2023.5.18.0111

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ressalva precisa e fundamentada
  • Violações não constatadas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Reclamante beneficiário da justiça gratuita
  • Decisão em conformidade com o entendimento do STF na ADI 5766

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 5766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em razão do tema “Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial” estar afeto ao julgamento do IRR 35, reputa-se prudente reconhecer a transcendência jurídica especificamente quanto ao tema. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas do tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA¿. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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