TSTEDCiv-ROT 7098-62.2021.5.15.0000
Interposição de recurso especial: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso especial
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados
- STJ aplicará ao caso a tão almejada JUSTIÇA "
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO MANTIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em decisão monocrática, esta Relatora negou provimento ao recurso ordinário, ficando mantido o ato coator que deferiu tutela de urgência de reintegração. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. A parte impetrante, então, interpõe peça recursal requerendo que " seja dado provimento ao presente recurso especial, determinando-se a reforma do Acórdão recorrido, por violação direta ao artigo 118 da Lei 8213/91, com consequente cassação da liminar concedida no processo n. 0010425-06.2021.5.15.0003, por ser esta a medida pela qual este E. STJ aplicará ao caso a tão almejada JUSTIÇA ". Todavia, conforme art. 1.021 do CPC e art. 265 e seguintes do Regimento Interno do TST, contra decisão proferida pelo Relator caberá agravo interno para esta SBDI-II. Diante do manifesto equívoco na interposição do recurso próprio, impõe-se o reconhecimento de erro grosseiro, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Recurso não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso interposto.