TSTAg-AIRR 10305-52.2020.5.15.0114
Banco de horas: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Ônus da prova
- Duração do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tópico "Acordo de compensação de jornada. Banco de horas"; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes; III) indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.
Indexação
Duração do Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada