Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011107-76.2024.5.03.0071

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do preparo no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do preparo no prazo alusivo ao recurso
  • Auxílio-Alimentação
  • Piso Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, porque não demonstrado o oportuno recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que o código de barras da Guia de Depósito Judicial difere do código que consta do comprovante de pagamento apresentado. Registre-se, outrossim, que não é cabível, na hipótese, a concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC e da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, porque não se trata de insuficiência do valor recolhido, mas de ausência total de recolhimento no momento oportuno para tanto. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Auxílio-Alimentação; Piso Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.