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Jurisprudências

TSTAIRR 0016549-69.2021.5.16.0005

Execução: incompetência material da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES OU COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, a Recorrente transcreve a quase integralidade do acórdão no tópico recursal sem fazer qualquer destaque, tampouco o cotejo analítico, entre o acórdão recorrido e os dispositivos que entende terem sido violados ou súmulas contrariadas, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a transcendência do tema ¿fase de execução - incompetência material da justiça do trabalho - inexigibilidade do título executivo - coisa julgada¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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