TSTEDCiv-Ag-AIRR 11585-70.2016.5.15.0026
Erro material: acolhimento sem impressão de efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Acolhimento sem impressão de efeito modificativo
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- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Prescrição e Decadência
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – ERRO MATERIAL – ACOLHIMENTO SEM IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , constata-se a ocorrência de erro material no julgado, porquanto, embora o Embargado Banco Santander (Brasil) S.A. não seja beneficiário da justiça gratuita, houve, erroneamente, referência a tal benesse na conclusão e na parte dispositiva do acórdão embargado, quando foi imposta ao Demandado a multa por agravo manifestamente inadmissível e protelatório, com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 1.021 do CPC. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes embargos declaratórios, a fim de retificar o erro material havido, esclarecendo que deve ser excluída da parte dispositiva e da conclusão do julgado embargado a qualificação do Demandado como beneficiário da justiça gratuita , uma vez que, conforme mencionado alhures, a Parte não ostenta tal condição, e, por consequência, deve ser excluída também a determinação de que a multa aplicada com lastro no art. 1021, §§ 4º e 5º, do CPC seja recolhida ao final . Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral