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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11692-47.2017.5.03.0048

Parcela denominada "participação nos resultados: natureza jurídica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Parcela denominada "participação nos resultados
  • Natureza jurídica
  • Inovação recursal
  • Diferenças salariais
  • Reajuste salarial
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PARCELA DENOMINADA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR". NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Gerentes; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança

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