TSTAg-AIRR 1000833-64.2022.5.02.0061
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Não configuração de mandato tácito
- Além disso, não foi constatada a ocorrência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A advogada que assinou digitalmente o recurso de revista não detém procuração outorgando-lhe poderes para atuar no feito. Além disso, não foi constatada a ocorrência de mandato tácito. Assim, não merece reparos a decisão da autoridade regional por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator