TSTAIRR 0001272-63.2017.5.12.0005
Execução individual de sentença coletiva: rmnr
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Rmnr
- Decisão do e
- STF posterior a formação do título
- Exigibilidade
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RMNR. DECISÃO DO E. STF POSTERIOR A FORMAÇÃO DO TÍTULO. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Afigura-se desfundamentado o apelo, pois a agravante não atacou o fundamento adotado na decisão agravada, em desrespeito à dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator