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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1171-47.2011.5.01.0068

Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Convenção coletiva do trabalho
  • Acordo coletivo do trabalho
  • Prevalência
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional, ao determinar a aplicação da convenção coletiva do trabalho em detrimento do acordo coletivo de trabalho , sob a afirmação de que se trata da norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a norma coletiva que se mostra mais benéfica ao trabalhador deve prevalecer (teoria do conglobamento), conforme artigo 620 da CLT. O Tribunal Regional utilizou-se da teoria do conglobamento para concluir como sendo mais benéfica aos empregados a CCT. Não houve, portanto, o pinçamento de instrumentos, mas a aplicação daquele mais favorável à categoria. Logo, concluir diversamente imporia o revolvimento das normas coletivas da categoria, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Prevalência; Ônus da Prova

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