TSTAg-AIRR 1171-47.2011.5.01.0068
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Convenção coletiva do trabalho
- Acordo coletivo do trabalho
- Prevalência
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional, ao determinar a aplicação da convenção coletiva do trabalho em detrimento do acordo coletivo de trabalho , sob a afirmação de que se trata da norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a norma coletiva que se mostra mais benéfica ao trabalhador deve prevalecer (teoria do conglobamento), conforme artigo 620 da CLT. O Tribunal Regional utilizou-se da teoria do conglobamento para concluir como sendo mais benéfica aos empregados a CCT. Não houve, portanto, o pinçamento de instrumentos, mas a aplicação daquele mais favorável à categoria. Logo, concluir diversamente imporia o revolvimento das normas coletivas da categoria, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Prevalência; Ônus da Prova