TSTAg-EDCiv-AIRR 0000370-32.2023.5.05.0026
CPC/2015: deserção do recurso de revista não configurada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- CPC/2015
- Deserção do recurso de revista não configurada
- Valor total da condenação atingido
- Logo, o recurso de revista não se encontra deserto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO ATINGIDO. SÚMULA Nº 128, I, DO TST. A parte ré deve realizar o depósito de forma integral para cada novo recurso, observado o limite da condenação. Nesse sentido, a Súmula nº 128, I, desta Corte: “É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso”. Na hipótese, os dois depósitos realizados atingiram o valor total da condenação (R$ R$ 18.818,01 - dezoito mil e oitocentos e dezoito reais e um centavo). Logo, o recurso de revista não se encontra deserto. Afastado o óbice do despacho agravado, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do agravo de instrumento, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte ré não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA LEGAL E EM CONFORMIDADE COM O AJUSTADO NO TERMO DE ESTÁGIO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão unipessoal de fls. 440/441, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator