TSTAg-RR 0020184-21.2023.5.04.0523
Estabilidade provisória: doença ocupacional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Requisitos
- Nexo de concausalidade
- Indenização substitutiva
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA N° 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Constatado o equívoco da decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para proceder ao rejulgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA N° 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão refere-se à estabilidade acidentária decorrente da constatação, após o fim do contrato de trabalho, do nexo concausal entre a doença do empregado e o trabalho por ele prestado para a ré. 2. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu ser indevida a garantia provisória de emprego sob o fundamento de que o autor não sofreu afastamento previdenciário ao longo do contrato e não se encontrava incapacitado para o trabalho no momento da rescisão, embora tenha reconhecido a concausalidade entre a doença e o labor prestado pelo autor na demandada. 3. Todavia, esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei n.º 8.213/91, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula n.º 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade /concausalidade com a execução do contrato de emprego. 4. Nesse sentido, da exegese do citado item II da Súmula n.º 378, extrai-se que o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos desnecessários para a concessão da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe para condenar a ré ao pagamento dos salários e seus reflexos correspondentes ao período da estabilidade provisória, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas complementares a cargo da ré no importe de R$ 200,00 (duzentos reais). Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator