TSTAg-AIRR 0010084-39.2024.5.03.0025
Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos
- Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 9º, da CLT e nas Súmulas 126, 333 e 442 do TST. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora