Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.967

Seguro de vida em grupo: doença ocupacional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, em ação de cobrança de seguro de vida coletivo. O Tribunal de origem, com base em prova pericial, equiparou a doença ocupacional a acidente de trabalho e declarou nula a cláusula de exclusão de cobertura.

2. Rever a nulidade da cláusula, o nexo de concausalidade e o enquadramento do evento exige interpretar o contrato e reexaminar provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Esses óbices também impedem o exame do recurso pela alínea "c". I Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.