TSTEDCiv-Ag-AIRR 20727-33.2022.5.04.0014
Multa por agravo inadmissível: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por agravo inadmissível
- Não ocorrência
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega omissão quanto à suspensão de exigibilidade para pagamento da multa decorrente de agravo manifestamente inadmissível. 2. Não há previsão legal de suspensão de exigibilidade da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo o beneficiário da Justiça Gratuita excepcionado apenas quanto ao momento do recolhimento (art. 1.026, § 3º, do CPC). Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Uniforme