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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010882-94.2024.5.03.0026

Ausência de interesse recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA DESTRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, a segunda reclamada não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional, pelo que falece à parte interesse recursal para a interposição do agravo, que se revela incabível. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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