TSTAg-AIRR 1501-61.2013.5.03.0054
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Preclusão
- Em relação ao debate de fundo acerca dos "cálculos de liquidação
- A afronta, se houvesse, seria meramente reflexa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Em relação ao debate de fundo acerca dos "cálculos de liquidação - coisa julgada", não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. o Regional consignou ter havido preclusão a afastar a alegada ofensa patente à coisa julgada. Assim, inviável analisar a tese recursal de afronta direta e literal ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A afronta, se houvesse, seria meramente reflexa. Inteligência do artigo 896, §2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada