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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020667-22.2024.5.04.0004

Alegada omissão: caráter protelatório

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. A decisão embargada foi expressa ao reconhecer o cabimento da Súmula 218 do TST, por se tratar de recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. A pretensão de afastar o óbice mediante invocação de precedente desta Corte não configura omissão, mas inconformismo com o entendimento adotado. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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