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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102455-10.2017.5.01.0482

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Ausência de comprovação da natureza salarial anterior a 1994
  • Ônus da prova
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL ANTERIOR A 1994. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que a parcela era paga com caráter salarial em período anterior à previsão normativa que lhe atribuiu natureza indenizatória. Consta do acórdão recorrido que inexistem nos autos elementos probatórios aptos a demonstrar o pagamento habitual da verba com natureza salarial, tais como contracheques ou documentos equivalentes, bem como que as normas coletivas aplicáveis passaram a prever expressamente o caráter indenizatório do benefício. Nesse contexto, o Tribunal a quo concluiu pela não comprovação da alegada alteração contratual lesiva, afastando a incidência da Súmula n.º 241 e da OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST. Diante desse cenário, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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