TSTED-RRAg 10440-19.2021.5.15.0053
Justiça gratuita: isenção de custas
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Isenção de custas
- Efeito modificativo
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar o dispositivo da decisão embargada, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, fica isento do pagamento das custas. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita