TSTAg-AIRR 10037-17.2022.5.15.0085
Estabilidade Acidentária: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. In casu , por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, e, nos termos do art 895, IV, da CLT, diante da manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, caberia à parte indicar o trecho da sentença que contém os fundamentos da Corte Regional em relação a cada uma das matérias discutidas nos autos para fins de satisfação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Cerceamento de Defesa