TSTAg-AIRR 0104800-98.2008.5.02.0202
Execução frustrada: medidas coercitivas atípicas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução frustrada
- Medidas coercitivas atípicas
- Suspensão da cnh
- Apreensão de passaporte
- Não demonstração de caráter excepcional
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PEDIDO INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido da parte exequente de aplicação das medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e na apreensão do passaporte dos sócios da parte reclamada, pois não foi demonstrada nenhuma situação excepcional, além da inadimplência da parte executada. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator