TSTAg-AIRR 0001080-10.2024.5.22.0102
Competência da justiça do trabalho: não comprovação da natureza jurídico-administrativa do vínculo entre as partes
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município réu. 2. A competência para processar e julgar as causas em que se discute vínculo entre os servidores públicos e os entes da administração à qual estão vinculados depende da natureza do vínculo formado entre eles. Se o regime adotado for o celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Por outro lado, se o regime adotado for o administrativo, a competência é da Justiça Comum. 3. Na hipótese, o TRT registrou expressamente “que a parte autora foi admitida por meio de concurso público em 26/9/1997, sob o regime celetista, para exercer a função de professora, o que é rememorado pelo recorrente em suas razões recursais”. 4. Num tal contexto, não é possível concluir que o caso dos autos se amolda à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395/DF-MC, sem que se promova revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede extraordinária, nos moldes da Súmula n. 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho