TSTRR-Ag-AIRR 16200-66.2017.5.16.0018
Terceirização lícita: responsabilidade civil solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade civil solidária
- Acidente de trabalho
Ementa
I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 942 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional contraria a jurisprudência de sta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de responsabilidade civil por acidente de trabalho, impõe-se a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, ainda que no bojo de terceirização lícita , com fundamento no art. 942, caput , do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista no tema "responsabilidade solidária - acidente de trabalho"; e II - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por violação ao artigo 942 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar solidariamente a segunda Reclamada (Danone Ltda.) ao pagamento de reparação por danos morais e materiais sofridos pelo Reclamante em razão do acidente de trabalho ocorrido.