TSTAIRR 784-55.2011.5.04.0001
Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Possibilidade
- Ente Público
- Honorários Assistenciais
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Honorários Assistenciais; Preclusão / Coisa Julgada