STJAgRg no REsp 2.224.494
Progressão de regime especial: condenação por associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Progressão de regime especial
- Condenação por associação para o tráfico de drogas
- Requisitos do art. 112, § 3º, v, da lep
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DO ART. 112, § 3º, V, DA LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, afastando a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial em razão de condenação por associação para o tráfico de drogas.
2. A parte agravante sustenta que cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, sem atos desabonadores, e que, mesmo com a fração de 1/8, a progressão ao regime semiaberto e aberto ocorreria em datas futuras, conforme cálculo apresentado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, conforme o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" previsto no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange também a associação para o tráfico de drogas, não se limitando ao conceito de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.
5. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois envolve concurso necessário de agentes em práticas delitivas.
6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a aplicação do lapso diferenciado para progressão de regime especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial.
2. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o tráfico de drogas.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 959.811/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.
Tese
1. A condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial.
2. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o tráfico de drogas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.