TSTAg-AIRR 0001264-11.2023.5.17.0014
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O manejo dos embargos de declaração em desvirtuamento da finalidade prevista em lei - hipótese presente, em que a Recorrente apontou vício inexistente, conforme registrado no acórdão recorrido - evidencia o caráter protelatório do recurso, culminando na correta aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator