TSTRR 518-06.2022.5.14.0001
Empresa brasileira de correiros e telégrafos: pccs/2008
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correiros e telégrafos
- Pccs/2008
- Promoção por antiguidade
- Reconhecimento
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS. PCCS/2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PERÍODO AQUISITIVO CUMPRIDO SOB A ÉGIDE DO PCCS/95. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "promoção por antiguidade" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS. PCCS/2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PERÍODO AQUISITIVO CUMPRIDO SOB A ÉGIDE DO PCCS/95. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a opção do empregado da ECT pelo PCCS 2008 implica a renúncia às regras do PCCS 1995, nos termos do item II da Súmula 51 do TST, em face da substituição deste plano antigo por aquele novo plano. III . Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reestabelecer a sentença, em que se reconheceu o direito da parte reclamante às promoções por antiguidade a partir de outubro/2010 e aos reflexos em anuênio, horas extras pagas e comprovadas nos autos, férias + adicional de 70%, 13º salários e FGTS e Postalis.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção