Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-Emb 0000343-50.2023.5.08.0128

Fase de execução: óbice da súmula 218 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento aos agravos de instrumento. Agravos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 25 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.