TSTAIRR 878-20.2015.5.05.0038
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade –negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade –negativa de prestação jurisdicional
- "ilicitude da terceirização"
- "enquadramento sindical" (análise conjunta)
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento . Agravo de instrumento não provido. "ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO". "ENQUADRAMENTO SINDICAL" (ANÁLISE CONJUNTA). REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, a transcrição integral ou quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O DE PERICULOSIDADE –IMPOSSIBILIDADE –TEMA 17 DA TABELA DE IRR DO TST. Cabe esclarecer que a SBDI-1 deste C. TST, ao examinar a questão alusiva à recepção do indigitado § 2º do art. 193 da CLT pela Constituição Federal, nos autos do IRR 239-55.2011.5.02.0319, fixou a seguinte tese " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Logo, doravante, em qualquer circunstância, é defeso ao trabalhador receber concomitantemente os adicionais de periculosidade e de insalubridade, ainda que decorrentes de fatos geradores diversos, devendo, à luz do art. 193, § 2º, da CLT, optar por um ou pelo outro . Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –JORNADA EXCESSIVA. A controvérsia dos autos cinge-se em se definir se a jornada excessiva, por si só, gera direito ao dano moral. Destaca-se que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afastando o empregado do seu convívio social e da realização de projetos pessoais, o que não restou demonstrado no caso em análise. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (COMAU DO BRASIL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "ENQUADRAMENTO SINDICAL –ÔNUS DA PROVA". "HORAS EXTRAS –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO" (ANÁLISE CONJUNTA). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada (COMAU DO BRASIL), conhecer dos agravos de instrumento da segunda reclamada (PETROBRAS) e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova