TSTAg-AIRR 10350-35.2021.5.03.0056
Nulidade da dispensa: reintegração
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Motivação não comprovada
- Prejudicada a análise da transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MGS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese em análise, O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela nulidade da dispensa do reclamante uma vez que a reclamada não comprovou a validade da motivação apresentada. Está consignado no acórdão recorrido que a ré não comprovou ter havido a extinção do posto de trabalho no órgão em que o reclamante prestava serviço, tampouco a tentativa de realocá-lo em cargos semelhantes ou em outros tomadores de serviços. Em casos como o dos autos, ainda que fosse dispensável a motivação do ato de dispensa, a reclamada, ao apresentar motivação para o ato, pela teoria dos motivos determinantes, fica vinculada aos motivos indicados como fundamento. Portanto, constatado que a motivação declinada para a dispensa do reclamante não foi comprovada, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório