Apostadores de loterias podem ter identificação obrigatória

A intenção é evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.

As apostas de loterias da Caixa Econômica Federal podem passar a ser identificadas com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do apostador. É o que prevê o PL 3.972/2019, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A intenção é evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.

“Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade de lavagem de dinheiro”, afirmou o autor do texto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

De acordo com o projeto, a identificação do apostador passa a ser obrigatória, assim como a de quem for receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, ambos deverão ser identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir o apostador original. Tanto as identificações quanto a justificação serão enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Nesses casos, os prêmios só poderão ser retirados depois de 30 dias corridos da apresentação do bilhete premiado junto à Casa Lotérica, para que o conselho tenha tempo de analisar o caso e faça uma investigação, se achar necessário.

O texto tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE).  A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que o projeto, se aprovado, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja analisado em plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 27 de janeiro de 2020

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