Nos próximos dois anos a mais alta Corte de Justiça, o STF – Supremo Tribunal Federal será presidido pela ministra Cármen Lúcia, sendo a segunda mulher a presidir a Casa de Justiça.
A primeira mulher a presidir o STF – Supremo Tribunal Federal foi a ministra Ellen Gracie, que presidiu a Casa de Justiça no biênio 2006 a 2008.
A escolha da ministra Cármen Lúcia foi realizada dentro do princípio utilizado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que alça a mais antiga na Corte que não tenha presidido ainda a Casa de Justiça.
A posse da ministra ocorrerá no dia 14 de setembro de 2016, com atuais 62 anos de idade, natural de Montes Claros em Minas Gerais, formada em direito na PUC de Minas Gerais em 1975 e pós-graduada em Direito Constitucional.
O ingresso na ministra na maior Corte de Justiça do país ocorreu através do Quinto Constitucional, oriunda da procuradoria, no ano de 2006, no entanto, a ministra foi advogada militante em Minas Gerais.
Podemos ter a certeza de que o STF – Supremo Tribunal Federal estará muito bem presidido pela ilustre ministra Cármen Lúcia, já que é conhecida pela sua conduta ilibada e de posições firmes nos julgamentos, sem ser influenciada pela força dos demais votos na Casa de Justiça que a influencie a mudar de opinião.
A presidência da maior Corte de Justiça do país estará nas mãos de uma ex-procuradora que certamente terá posições favoráveis ao Quinto Constitucional, como foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4078, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, quando afirmou categoricamente:
“Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias”.
É certo que a ministra Cármen Lúcia será uma defensora do Quinto Constitucional, por entender que é uma forma de deixar a Corte de Justiça mais eclética, o que é muito salutar para a classe de profissionais da advocacia.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).