Comissão de Assuntos Econômicos analisa imposto para taxar grandes fortunas

O PLP 183/2019 prevê três faixas de tributação.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa um projeto de lei complementar (PLP 183/2019) que pode obrigar milionários a pagarem mais tributos. De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A proposta, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aguarda a designação de relator.

O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Em 2019, foram considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. A tabela de isenção de 2020 ainda não foi divulgada pela Receita Federal.

O PLP 183/2019 prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) pagaria 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagariam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor seriam tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões pagaria 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões, da primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões, da segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões, da terceira faixa). O valor final do IGF seria a soma dessas três parcelas.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas deverão pagar o tributo. Quem mora no exterior contribuiria apenas sobre o patrimônio existente no Brasil. O imposto também incidiria sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores seriam tributados com os dos pais. 

Imposto "Robin Hood"

O PLP 183/2019 prevê bens que estariam isentos da incidência do IGF: o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio); os direitos de propriedade intelectual ou industrial; e os bens de pequeno valor. Além disso, poderiam ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O projeto ainda estabelece que, se houver indícios de que o patrimônio de uma pessoa física foi transferido para uma empresa com o objetivo de dissimular o verdadeiro proprietário dos bens e evitar a tributação pelo IGF, a pessoa jurídica envolvida deverá responder solidariamente pelo pagamento do imposto. Segundo o PLP 183/2019, a administração, a fiscalização, as formas e os prazos de apuração e pagamento do IGF serão definidos pelo Poder Executivo Federal.

Para o senador Plínio Valério, o IGF é uma “forma de tentar amenizar a grave desigualdade econômico-social que historicamente assola o país”. Na justificativa do projeto, ele argumenta que a iniciativa pode “reduzir injustiças provocadas pelas assimetrias inerentes à economia de mercado”. O parlamentar nega, entretanto, que o PLP 183/2019 seja um “imposto Robin Hood”, que tira dos ricos para “acabar magicamente” com a miséria do povo.

“O que se almeja é garantir que todos paguem impostos e que aqueles que ganhem mais paguem mais, em clara homenagem ao princípio da progressividade, que representa o que há de mais moderno e justo em termos de distribuição da carga tributária. A medida carrega tamanha justiça que recentemente um grupo de bilionários norte-americanos pleiteou a instituição de um imposto federal sobre grandes fortunas para ajudar a diminuir a desigualdade de renda naquele país e financiar investimentos para enfrentar as questões da mudança climática e da saúde pública”, argumenta Plínio.

O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi designado relator, mas devolveu a matéria para redistribuição. Em setembro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) foi indicado para a relatoria, mas também decidiu devolver o projeto.

O texto regulamenta o artigo 153 da Constituição. Segundo o dispositivo, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas. A cobrança efetiva do tributo depende de regulamentação por meio de lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta de senadores e deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 24 de janeiro de 2020

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