Projeto que proíbe taxa para religação de água e energia é aprovado em comissão

A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirmou o relator.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado. 

Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação. 

O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis. 

Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 18 de dezembro de 2019

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