Ordem realiza noite de lançamento coletivo de livros de autores advogados

Diversos conselheiros federais e membros de comissões participaram do ato.

Brasília – O Conselho Federal promoveu na noite desta segunda-feira (12) uma noite de lançamento de quatro livros. Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, a ideia de realizar outras noites dedicadas a lançamentos coletivos de livros de autores advogados nasce a partir desta iniciativa e deverá ser realizada regularmente. Diversos conselheiros federais e membros de comissões participaram do ato.

Os títulos lançados nesta noite foram: “O Federalismo na Visão dos Estados”, de Onofre Alves Batista Júnior; “Artigos e Ensaios de Direito e Economia”, de Luciano Benetti Timm; “Prerrogativas da Advocacia”, de Gisela Gondin Ramos e Claudio Lamachia; e Estudos de Direito Ambiental, coletânea organizada por Marina Gadelha, Helena Telino e Claudio Lamachia. “As obras que lançamos hoje serão importantíssimas na defesa de vários temas de interesse da advocacia e da cidadania”, afirmou Lamachia durante o lançamento das obras.

“Prerrogativas não são apenas direitos, pois não pertencem ao advogado. Não cabe a ele escolher usar ou não a prerrogativa que lhe é outorgada.  É dever do advogado fazer uso de suas prerrogativas, pois elas são inerentes à natureza da função. A responsabilidade do advogado para com a defesa do direito, que lhe foi confiado, está acima de sua própria autonomia.  As prerrogativas são instrumentos práticos colocados à disposição do advogado para lhe assegurar perfeitas condições para o exercício de sua função. Por isso, elas têm matriz constitucional e são, na verdade, garantias de efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos”, comentou Gisela Gondin Ramos ao falar de sua obra.

“O livro é uma coletânea de artigos de autores brasileiros e portugueses que fazem uma homenagem aos 30 anos da Constituição Federal, a primeira que trata dessa matéria ambiental, e cujo artigo 225º, que trata de meio ambiente, foi nitidamente inspirado na constituição portuguesa. Então fizemos esse paralelo entre as duas constituições, no aspecto ambiental, tanto do ponto de vista português quanto brasileiro”, resumiu Marina Gadelha a respeito do livro que organizou e do qual é autora de um dos artigos, sobre meio ambiente digital.

Luciano Benetti Timm falou de sua obra sob a perspectiva do parecer que realizou a pedido do Conselho Federal sobre a melhor interpretação do artigo que trata de sucumbência no Código de Processo Civil. “O STJ está na iminência de julgar o assunto com aplicação geral e como o livro trata dessa relação entre direito e consequências econômicas e comportamentais a ideia é ver de que maneira essa interpretação do STJ a favor da sucumbência pode diminuir o número de processos nos tribunais. Meu ponto é: o código de processo diz que há uma sucumbência de 10% a 20% para quem ganha a causa. O STJ discute que muitos juízes não aplicam literalmente esta regra. Defendo que o Judiciário deve aplicar a regra de sucumbência literalmente porque isso fará com que as partes não litiguem sem fazer essa conta e talvez não entrem com a ação. Se houver sucumbência, só quem acredita que tem razão vai para a Justiça”, disse ele.

Publicado em 13 de novembro de 2018
Fonte: Portal OAB

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