Negado habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt

O empresário obteve em janeiro a condição de português nato, daí a defesa alegou que isso impediria que o Brasil mantivesse o pedido de extradição.

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado para revogar pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior. Alvo da operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras. O pedido de extradição foi deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016.

Como o empresário obteve em janeiro a condição de português nato, a defesa alegou que isso impediria que o Brasil mantivesse o pedido de extradição, sob o fundamento de que, se a   Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, o país não poderia oferecer reciprocidade a Portugal.

Trânsito em julgado

No entanto, para o relator do habeas corpus, ministro Sérgio Kukina, como o pedido de extradição foi formulado quando Raul Schmidt ostentava apenas a condição de português naturalizado, e a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu a extradição, não haveria ilegalidade na manutenção do pedido de extradição.

“A superveniente aquisição da condição de português nato pelo extraditando traduziu-se em circunstância meritória a ser avaliada e valorada, única e exclusivamente, pelo próprio Estado requerido, detentor de intangível soberania para aquilatar o impacto jurídico da posterior aquisição da nacionalidade portuguesa nata pelo extraditando, quando já deferida em momento pretérito sua extradição, em época que ostentava a tão só condição de português naturalizado”, disse o ministro.

Sérgio Kukina afirmou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a questão da superveniente aquisição da nacionalidade portuguesa pelo empresário e concluiu, em mais de uma oportunidade, que tal circunstância não seria impedimento ao deferimento do pedido de extradição, uma vez que a aquisição do novo status somente se deu após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição.
Publicado em 23 de maio de 2018
Fonte: Portal STJ

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