AMB e ACM obtêm vitória no CNJ quanto ao afastamento de magistrados para cursos no exterior

O CNJ suspendeu o dispositivo de Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na sexta feira (17), dispositivo de Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que previa que os afastamentos de magistrados para eventos de longa duração ministrados no exterior devem ficar restritos aos casos de curso de doutorado.

A decisão liminar é do conselheiro Márcio Schiefler Fontes e foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0008129-28.2017.2.00.0000, proposto pela AMB e pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).

As entidades se insurgiram contra o artigo 4º da Resolução 16/2017, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que estabelece condições para o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.

No entendimento da AMB e da ACM o dispositivo restringiu e inviabilizou o exercício do direito ao afastamento para aperfeiçoamento profissional, incorrendo em manifesta afronta ao princípio da reserva legal, ao prever restrição não contemplada no art. 73, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos.

As associações argumentaram, ainda, que a Resolução CNJ 64/2008 regulamentou a matéria e “ressalvou aos Tribunais a possibilidade de estabelecer outras exigências e condições para o afastamento dos magistrados”. Ponderaram, no entanto, que o poder concedido aos Tribunais deve ser exercido em harmonia com o que dispõem a Loman e a própria Resolução do CNJ.

Márcio Schiefler concluiu pela procedência da argumentação. Para instrução da matéria, requisitou ainda dados atualizados a órgãos e tribunais sobre o afastamento de magistrados para cursos.

Leia aqui a decisão.

Publicado em 20 de novembro de 2017

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