Mantida pena de condenado por associação com maior facção criminosa do Rio

A pena foi elevada pelo Tribunal de Justiça Fluminense.

Em análise de pedido liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou pena de quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, a réu condenado por envolvimento com tráfico de drogas e com a facção criminosa Comando Vermelho.

A pena foi elevada pelo tribunal fluminense após julgamento de apelação apresentada pelo Ministério Público contra sentença que havia fixado a condenação em três anos e meio pelo crime de associação criminosa. Segundo a denúncia, o réu tinha a função de realizar os depósitos bancários dos valores recebidos com a venda de substâncias entorpecentes.

No habeas corpus, a defesa do réu busca afastar o aumento da pena-base feito em segunda instância, bem como restabelecer a substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos. Para a defesa, o acórdão não apresentou fundamentação concreta que justificasse a elevação da pena.

Maior facção do Rio

A ministra Laurita Vaz destacou que, ao elevar a pena-base, o TJRJ apontou que o réu era integrante da maior facção criminosa do Rio de Janeiro, havendo prova nos autos do grande volume de droga comercializado pelo grupo.

“Conforme precedentes desta corte, o fato de o condenado ser membro de grande facção criminosa – como no caso, em que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e das provas, concluíram que o paciente é componente do Comando Vermelho –, a princípio, permite o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicado em 27 de julho de 2017
Fonte: Portal STJ

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