STJAgInt no TP 4.134
Inviabilidade: competência do STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inviabilidade
- Competência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para apreciar pedido de tutela provisória de urgência inicia-se após o juízo de admissibilidade do recurso especial pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.029, § 5º, CPC.
2. Não cabe analisar pedido de efeito suspensivo sem a interposição e a admissão do recurso especial, ressalvadas situações excepcionais não presentes no caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.