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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.029.469

Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque o agravante não impugnou, de forma específica, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial e do próprio agravo e a afirmar que contestou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo especial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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