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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.563.765

Conformidade dos encargos com a resolução BACEN 2.975/2002

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO/CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS ENCARGOS COM A RESOLUÇÃO BACEN 2.975/2002. PRORROGAÇÃO DEPENDENTE DE REQUISITOS DA LEI 11.775/2008 NÃO COMPROVADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO.

1. A decisão agravada assentou, nos termos do acórdão de origem, a conformidade dos encargos remuneratórios com o Programa Moderfrota e a necessidade de requisitos legais para prorrogação, registrando a incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para a reforma do entendimento firmado pelo Tribunal estadual.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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