STJAgRg no AREsp 2.834.164
Violação do art. 288 do CP: questão não debatida sob o enfoque suscitado no recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 288 do CP
- Questão não debatida sob o enfoque suscitado no recurso especial
- S úmulas 282 e 356/STF
- Violação do art. 44 do CP
- Suposta ilegalidade na vedação da pena substitutiva
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 288 DO CP. TESE DE ATIPICIDADE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA SOB O ENFOQUE SUSCITADO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. S ÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA VEDAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.