STJAREsp 3.184.455
Nulidade do julgado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL SEM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA. ARTS. 934 E 935 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, alegando nulidade por ausência de publicação prévia da pauta de sessão virtual.
2. A questão recursal consiste em examinar se a falta de publicação da pauta, com antecedência mínima de cinco dias, segundo os arts. 934 e 935 do CPC, acarreta nulidade do julgamento, inclusive em sessão virtual.
3. A ausência de publicação da pauta no órgão oficial, com observância do prazo legal, viola os arts. 934 e 935 do CPC e implica nulidade do julgamento.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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