STJAgRg no HC 956.797
Resolução da cidh: aplicabilidade restrita aos presos do complexo de curado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Resolução da cidh
- Aplicabilidade restrita aos presos do complexo de curado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DA CIDH. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PRESOS DO COMPLEXO DE CURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e o pedido de cômputo em dobro da pena do paciente ou de prisão domiciliar com base na alegação de que ele está em unidade prisional superlotada, com condições degradantes.
2. A teor da jurisprudência, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 é específica ao Complexo de Curado e não há previsão legal para a sua extensão, por analogia, a casos individuais, relacionados a outras unidades prisionais.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.