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Jurisprudências

STFADPF 1.289 ED

Ofensa indireta à constituição da república: inobservância do requisito da subsidiariedade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ofensa indireta à constituição da república
  • Inobservância do requisito da subsidiariedade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NÃO CONHECIDA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, recebeu estes embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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