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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.208

Acidente de trânsito: culpa recíproca/concorrente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA RECÍPROCA/CONCORRENTE. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que ficou caracterizada a culpa recírpoca/concorrente, afastando, com isso, a ocorrência de danos morais

2. Reitera-se que para desconstruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de afastar a ocorrência de culpa recíproca para reconhecer a existência de danos morais, demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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