STFRcl 70.863 AgR
Licenciamento ambiental: necessidade de certidão de ocupação e do uso do solo
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Urbanístico
- Licenciamento ambiental
- Necessidade de certidão de ocupação e do uso do solo
- Resolução conama 237/97
- ADIs 4069 e 554
- Adpfs 747 e ADPF 749
- Ausência de aderência estrita
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OCUPAÇÃO E DO USO DO SOLO. RESOLUÇÃO CONAMA 237/97. LEI 13.874/2019. ADIs 4069 e 554. ADPFs 747 e ADPF 749. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Decisão reclamada que consignou que a necessidade de apresentação da certidão de ocupação e uso do solo, no processo de licenciamento ambiental, exigida pela Resolução Conama 237/97, não se encontra mais vigente, pela revogação causada pela Lei 13.874/2019.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar o cabimento da ação reclamatória em face dos paradigmas invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A viabilidade da reclamação proposta a fim de preservar a autoridade das decisões desta Corte pressupõe a existência de decisão paradigma possuidora de efeito vinculante, ou que tenha sido proferida em processo subjetivo do qual a parte reclamante tenha integrado a relação processual, uma vez que não há como exigir da autoridade reclamada a observância de determinada decisão a que não esteja submetida.
4. Ante o caráter excepcional da via reclamatória, a jurisprudência consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.