STJAgRg no REsp 2.111.626
Tráfico internacional: acessórios de arma de fogo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Internacional
- Tráfico internacional
- Acessórios de arma de fogo
- Nulidade
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Consumação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. CONSUMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DA ZONA FISCAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVA DE AUTORIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação do STJ, a utilização de motivação per relationem é válida quando a decisão incorpora os fundamentos necessários à solução da lide, o que afasta a tese de prestação jurisdicional deficiente.
2. A consumação do crime, em locais sujeitos à fiscalização da zona alfandegária, somente se dará após a liberação da mercadoria pelas autoridades competentes ou a transposição da aludida zona fiscal.
3. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação da acusada. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.