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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.970.645

Interposição contra decisão colegiada: inaplicabilidade da fungibilidade recursal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, por incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.

2. Parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento. Parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifesta-se pelo não conhecimento.

3. Agravo interno tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada; e (ii) saber se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para superar a escolha inadequada do meio de impugnação.

III. Razões de decidir

5. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator ou do presidente do órgão julgador, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do STJ.

6. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado configura erro grosseiro, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

7. Embora tempestivo, o agravo interno revela-se manifestamente incabível, impondo-se o não conhecimento.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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